Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1326 de 26 de Fevereiro de 1981]
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense no Pe. Antonio Elias dos Santos.
Art. 2º.
O Título concedido será entregue ao homenageado em data conveniente marcada pela Mesa, após entendimento com o CIDADÃO.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.