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  • Legislação [Lei Nº 1189 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI Nº 1.189, de 29 de Dezembro de 1977

 

     

    Reconhece como de Serviço Público o tempo de Magistério Particular exercido pela profª., ETELVINA ENEDINA PINHO

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido como de Serviço Público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora ETELVINA ENEDINA PINHO, com ensino de primeiras letras, durante os anos de 1947 a 1952, no Sítio Farinha, e de 1953 a 1958 no Sítio Malhada da Baixa, ram total de 12(doze) anos.

          Art. 2º.   

          considerado como documento com probatório, a declaração assinada por testemunhas idôneas, como firmas reconhecidas em Cartório DINAMERICO WANDERLEY, do 2º Ofício de Notas, pelo tabelião e escrivã Haidee de Medeiros Wanderley, desta cidade de Patos, em 24 de Novembro de 1975.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977.

               

               

              Edmilson Fernandes Motta

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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