Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1153 de 10 de Dezembro de 1977]
Fica transformado o COLÉGIO MUNICIPAL DE PATOS, localizado no loteamento "Jardim Roldão Meira", criado pela Lei Municipal nº 1.068 de abril de 1.974, construído com recursos próprios do município, de conformidade com projeto elaborado em obediência às normas recomendadas pelos órgãos competentes da Educação, no que se refere às especificações escolares exigidas para o desenvolvimento do currículo adotado,em ESCOLA INTEGRADA DO 1º GRAU ARISTIDES HAMAD TIMENE, que se destina a manter o ensino do 1º GRAU, de acordo com a Lei Federal nº 5692/71 de 11 de agosto de 1.971.
A Escola criada nos termos da presente Lei, manterá as 4 últimas séries do Ensino do 1º Grau, até que possa a municipalidade oferecer condições ambientais para a implantação das 8 séries integrantes do referido grau de ensino.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades educacionais, públicas ou privadas, para melhor atendimento das finalidades da Escola criada por esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão para elaborar o projeto da referida Escola, no que se refere a seu regimento e pedido de autorização para funcionamento a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.