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  • Legislação [Lei Nº 1145 de 20 de Junho de 1977]




 

LEL № 1.145 de 20 de JUNIO DE 1.977.

 

     

    ALTERA o § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.109/75, e dá outras providências.

     

      Art. 1º.   

      [...]

       

         

        §2º) A taxa de iluminação pública, incidirá sobre a alíquota mensal da seguinte formas:

         

        FAIXA DE CONSUMIDOR DE ENERGIA EM KW/MÊS - ALÍQUOTA SOBRE O VALOR REFERÊNCIA REGIONAL.

        De 0 a 30 ………………. 0,5% (cinco décimos por cento)

        De 31 a 15 ………………. 1,0% (um por cento)

        De 150 a 300 ………………. 3,0% (Três por cento)

        Acima de 300 ………………. 4,0% (Quatro por cento)

         

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 20 de Junho de 1977.

             

             

            Edmilson Fernandes Motta

            Prefeito Constitucional de Patos, PB

             

             

            Autor: Poder Executivo

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