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  • Legislação [Lei Nº 1140 de 16 de Março de 1977]




 

LEI Nº 1.140 de 16 de Março de 1977.

 

     

    Denomina de “Av. ANTONIO LELA", na Avenida № 3 do Jardim Guanabara, bairro de Santo Antônio.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de "Avenida ANTÔNIO LÊLA", a avenida Nº 3 do Jardim Guanabara, no Bairro de Santo Antônio.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar afixar as placas denominativas no princípio no fim da citada avenida.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de Março de 1977.

               

               

              Edmilson Fernandes Motta

              Prefeito Constitucional de Patos, PB

               

               

              Autor: Francisco Antônio de Maria 

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