Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1140 de 16 de Março de 1977]
Art. 1º.
Fica denominada de "Avenida ANTÔNIO LÊLA", a avenida Nº 3 do Jardim Guanabara, no Bairro de Santo Antônio.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar afixar as placas denominativas no princípio no fim da citada avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.