Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1139 de 16 de Março de 1977]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "LUIZ FELIX DE LIMA" uma das artérias desta cidade, com localização a critério da Prefeitura Municipal, porém situando-se nos bairros de São Sebastião ou Juá Doce.
Parágrafo único
Caberá à Prefeitura providenciar a aposição das placas de denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.