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  • Legislação [Lei Nº 1135 de 8 de Março de 1977]




 

LEI № 1.135 de 08 de março de 1.977.

 

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial de Cr$40.000,00(quarenta mil cruzeiros) e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal. AUTORIZADO a desapropriar uma área de terras encravada na/ "GRANJA SANTA MARIA", espólio Manoel Dionizio da Costa, situada no Bairro JATOBÁ nesta cidade, medindo 21.961,00 metros quadrados (m²) ou seja 2,19 hectares com as confrontações: AO NASCENTE com a estrada (rodovia) PATOS-TEIXEIRA; AO POENTE - com terras remanescentes do espólio; AO NORTE- com a Avenida Frei Manoel; 40 SUL com a Avenida "A", conforme croquis em anexo.

         

          Art. 2º.   

          A desapropriação do referido terreno destina-se à construção do CENTRO SOCIAL URBANO (C.S.U).

           

            Art. 3º.   

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr.$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a fim de ocorrer com despesas correspondente ao pagamento da desapropriação da mencionada área de terras, e cujos recursos serão próprios e do I.C.M.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 09 de março de 1.977.

                 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

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