Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1134 de 2 de Março de 1977]
Fica criado o DEPARTAMENТО DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS do município de PATOS, Estado da Paraíba.
O DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇO SOCIAIS, será desmembrado do Departamento de Saúde e Assistência Social - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10 - com 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados na dotação orçamentária citada, para o presente exercício.
O DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS é órgão da administração direta do Poder Executivo e tem a seu cargo a proposição e execução da política do governo municipal no campo do trabalho e serviços sociais.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos abaixo relacionados, que serão remunerados obedecendo aos níveis constantes da Lei nº 1.126 de 07/10/1976.
(1) - DIRETOR DE DEPARTAMENTO …………………………………………… nível 18 -
(1) - Assistente de Gabinete ………………………………………………………...... nível 16 -
(1) Assistente Social - ………………………………………………………………........... nível 17-
(1)- Auxiliar de escrita ……………………………………………………………….......... nível 12-
(1)- Auxiliar de Serviço ……………………………………………………………........... nível 10-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas de implantação do Departamento DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS, cujos recursos serão próprios e do I.C.M.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a baixar decreto regulamentando a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias.