Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1128 de 27 de Outubro de 1976]
O Orçamento Programa do Município de Patos-Pb., para o exercício de 1.977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,e que estima a Receita em Cr$10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzeiros) e Fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Fontes de Receita na forma da Legislação em vigor, conforme desdobramentos.
I RECEITAS CORRENTES…………...Cr$ 8.350.000,00
1.1. Receita Tributária......670.000,00
1.2 Receita Patrimonial......Cr$300.000,00
1.3 Transferências Correntes....Cr$7.050.000,00
1.4 Receitas Diversas........Cr$330.000,00
2 - RECEITA DE CAPITAL………………….. Cr$ 2.250.000,00
2.1 Alienação de Bens Móveis e/ Imóveis…..Cr$15.900,00
2.2 Transferencia de Capital....Cr$ 2.234.100.00
TOTAL DA RECEITA…………..Cr$10.600.000,00
A Despesa ser realizada de modo a atender aos encargos do município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesa de Capital, de acordo com o desdobramento a baixos
I. DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01- Câmara Municipal...........Cr$422.000,00
02 Gabinete do Prefeito.......Cr$565.000,00
03- Assessoria Jurídica........Cr54.024,00
04- Assessoria do Planejamento. Cr56.700,00
05-Assessoria Téc Administrativo. Cr$52,000,00
06 - Assessoria d/Geog.e Estat..Cr$ 24.100,00
07- Depts de Administração.....Cr$121.000,00
08 Depto de Finanças..............Cr$926.000,00
09- Depto de Educação e Cultura ……….. Cr$2.135.800,00
10- Depto de Saúde e Assist.Social…… Cr$918.000.00
11 Dept Urb. Viação e Obras…………….Cr$4.190.376,00
12- Serv.laniciy.de Est.e Rodag………….Cr$863.000,00
13- Serv. Seg.launic. e JSM......................Cr$272.000.00
TOTAL DA DESPESA…………………….Cr$10.600.000,00
II. DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01- Legislativa...........Cr$422.000
03- Administração Superior e Planejamento........Cr$1.798.824,
04 - Agricultura, Abastecimento ou Organis. Agrária..Cr$1.500.000
06 Defesa Nacional e Segurança Pública.........Cr$ 272.000,00
08 - Educação e Cultura....................................Cr$ 2.135.800,00
10- Habitação e Urbanismo……………………. Cr$ 2.090.376,00
14- Saúde e Saneamento………………………..Cr$918.000,00
16- Transporte....................................................Cr$1,463,000.00
Total…………………………………………………Cr$ 10.600.000,00
Para execução do Orçamento objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesa fixada no presente exercício (1977), nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei 24.320 de 17 de março de 1.964.
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento), do total das Receitas subtraindo-se deste montante as operações de créditos classificadas com Receitas de Capital.
III - Anular as dotações necessárias para cobertura de créditos adicionais.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 27 de outubro de 1.976.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional de Patos, PB
Antonio Monteiro da Nóbrega
Assessor do planejamento Global
Maria Eunice Chaves de Lucena
Assessora do Planejamento Setorial, resp./P/Diretoria de Finanças
Autor: Poder Executivo