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  • Legislação [Lei Nº 1506 de 10 de Dezembro de 1984]




  LEI N° 1.506/84 de 10 de Dezembro de 1.984.
      Denomina rua Adjalma Nobrega Medeiros e dá outras pro vidências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.   

        Fica denominada rua ajalma Nóbrega. Medeiros, una artéria localisada no Loteamente Brasil, no Jardim Brasil, partindo do oitão do Instituto São José até o Ginásio de Esportes Rivaldo Nóbrega Medeiros (O RIVALDÃO).

          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 10 de Desombro do 1.984.

              Dr. Rivaldo Hobrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

              Autor: Poder Legislativo

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