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  • Legislação [Lei Nº 1571 de 5 de Dezembro de 1985]




  LEI Nº 1.571/85 de 05 de dezembro de 1.985.
      Denomina rua nesta cidade e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Muncipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEİ:

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Rua Odilio  Dantas, a artéria projetada de Trav. Manoel Cabral, encrava da no bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.

          Art. 2º.   

          Esta Lei, entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 05 de dezembro de 1.985.

            Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

            PREFEITO MUNICIPAL

             

             

             

            Autor: Poder Legislativo

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