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  • Legislação [Lei Nº 1702 de 22 de Julho de 1988]




  LEI Nº 1.702/88 de 22 de Julho de 1988.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Corrente, um Crédito Especial na ordem de CZ$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZADOS), destinados a complementação das despesas com a Cong trução de um Centro Comunitário, Implantação de um Posto' Telefônico Rural, Construção de um Armazém e Construção de uma Casa de Farinha ou Fubá, no sítio São Bento, em convênio com a SEAC. SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA.

          Art. 2º.   

          Para a cobertura do Crédito autoriza do pelo Artigo Anterior, serão utilizados os recursos ing tituídos pelo § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17' de março de 1964.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Julho de 1988.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

               

              Autor: Poder Executivo

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