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  • Legislação [Lei Nº 1703 de 22 de Julho de 1988]




  LEI Nº 1.703/88 de 22 de Julho de 1988.
     

    DENOMINA RUA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua ADAUTO ΜΑΧΙΜΙΑΝΟ DOS SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Liberdade, partindo da Praça Dr. José Genuino, passando ainda por traz do Posto de Gasolina' Redenção do Vale, cruzando em seguinda com a Rua Janúncio Nóbrega e prosseguindo paralelamente em direção ao Conjunto "Bivar Olinto".

          Art. 2º.   

          A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de julho de 1988.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

               

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