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  • Legislação [Lei Nº 1710 de 31 de Outubro de 1988]




  LEI Nº 1.710/88 de 31 de Outubro de 1988
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O ROTARY CLUB DE PATOS-NORTE DO MU NICÍPIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido de utilidade pública, o ROTARY CLUB DE PATOS-NORTE, com sede nesta cidade de Fatos-PB., com Estatutos publicados no Diá rio oficial do Município de Patos, criado com o objeti vo de servir a communidade.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS / PB, em 31 de outubro de 1988.

            Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros

            PREFEITO MUNICIPΑL

             

             

             

            AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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