Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1736 de 12 de Dezembro de 1988]
O cargo a que se refere o presente artigo, será ocupado por um Bacharel em Direito com comprovados conhecimentos em Administração Municipal;
Ficam os funcionários ocupantes da Classe Funcional "ASSESSOR PARLAMENTAR" da Câmara Municipal de Patos, efetivados e considerados estáveis nos termos do art. 19, "Caput", dos Atos das Disposições Cons titucionais Transitórias, da Constituição Federal;
Ficam os funcionários ocupantes da Classe Funcional "ASSESSOR PARLAMENTAR" da Câmara Muni cipal de Patos, efetivados e considerados estáveis nos termos do art. 19, "Caput", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;
O benefício a que se refere este artigo, não alcança os Assessores que tenham em prego público e nesta condição devam servir em outras cidades;