Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1745 de 27 de Dezembro de 1988]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua CÍCERO - GUEDES, uma artéria ainda sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
A Prefeitura ou o autor da matéria providenciará a localização da citada Rua.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.