Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1868 de 30 de Agosto de 1991]
Fica o Poder Executivo Municipal autorizg do, em nome do Município de Patos, a contratar reparcelamento de dívida para com o F.G.T.S-(FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO), através da Caixa Econômica Federal, na forma das resoluções nºs 02/89, de 28. 11.89, 021/90, de 26.10.90 042/91, de 24.06.91, do Conselho Curador do F.O.T.S, no valor de 06 1.684,81 (Hum mil, seiscentos e oitenta quatro cruzeiros e oitenta e hum centavos).
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Impôsto sobre Circulação de Kercadorias e Serviços I.C.M.S e/ou do P. P.M-Fundo de Farticipação dos Municipios, durante o prazo de vigência do reparcelamento autorizado por esta Lei.
0 Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.