ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 58 DA LEI Nº 1.849/91, DE 21 DE JUNHO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
O artigo 5º, da Lei nº 1.849/91, do 21 de junho de 1993, será acrescido do seguinte inciso.
VIII- O percentual da Receita Orçamentária prevista para enda exercício e destinado no Setor de Saúde.
Art. 2º.
Esta Lei ontrará em vigor na data de sua publicação, rovogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 01. do Outubro de 1.991.
Dr. Geralda Freire Modeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
AUTOR: Poder Executivo
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