• Início
  • Legislação [Lei Nº 1880 de 11 de Outubro de 1991]




  LEI № 1.880/90, 11 OUTUBRO DE 1991.
     

    ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 58 DA LEI Nº 1.849/91, DE 21 DE JUNHO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    O artigo 5º, da Lei nº 1.849/91, do 21 de junho de 1993, será acrescido do seguinte inciso.
            VIII- O percentual da Receita Orçamentária prevista para enda exercício e destinado no Setor de Saúde.
            Art. 2º.    Esta Lei ontrará em vigor na data de sua publicação, rovogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 01. do Outubro de 1.991.

              Dr. Geralda Freire Modeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.