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  • Legislação [Lei Nº 1882 de 1 de Novembro de 1991]




  LEI Nº 1.882/91, em 19 de novembro de 1.991
      DENOMINA RUA ANTONIO GOMES DA COSTA NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Rua "ANTONIO GOMES DA COSTA" a artéria Projetada, localizada no Bairro Belo Horizonte, nesta ci dade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa entre as Russ's Antonio Justino e Galdino Guedes Caval canti, nas imediações da Sede do Tiro de Guerra 07-002.

          Art. 2º.    A Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal, providenciarão a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de novembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              Autor: Poder Legislativo

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