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  • Legislação [Lei Nº 1885 de 18 de Novembro de 1991]




  LEI Nº 1.885/91, en 18 de novembro de 1.991
     

    RECONHECE COMO SERVIÇO PUBLICO, O TEMPO DE CELINA GONDIM BARRETO DOS ANJOS, PRESTADOR COMO PROFESSORA NO SITIO VAPOR NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara  Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido como Serviço Público, o teMpo de CELINA GORDIM BARRITO DOS ANJOS, exercido como Professora do antigo Curso Primário, no Sítio Vapor Municipio de Patos, Estado da Paraíba, no período de 10 (primoiro) de julho de 1959 a 31 de julho de 1961 (hum mil novecentos e secounta e hua), com expediente normal, portasando um total de 762 (cetecentos a cousenta e dois) dias ininterruptos.

          Art. 2º.   

          É considerado documento comprobatório, a Declaração fornecida e devidamente assinada por Ernandes Alves Perairm Maria de Fátima de Souza, Maria Prancisca de Sousa e Antonio Crispin de Sousa, ex-alunos de GELINA GORDIM DARRENO DOS ANJOS, todos residantes on Patos-Pb, com se respectivos Arena reconhecidas com data de 31.10.91, que fica junto a esta.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 18 de novem bro de 1.991

              Dra, Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              Autor: José Geraldo Dinoa Medeiros

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