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  • Legislação [Lei Nº 1897 de 23 de Março de 1992]




  LEI N° 1.897/92, en 23 de Março de 1992.
      MODIFICA A LEI Nº 1.530/85 E DÅ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS PB

      Faço saber que a câmara Municipal do Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        O Artigo 2º da Lei nº 1.530/85 passa a ter a seguinte redação Consideran-se microempresas as Pessoas Juridicas o as Firmas Individuais que tiverem receita bruta igual ou inferior ao Valor nominal de 800 (0itocentos) UFIR- Unidade Fiscal de Referência, por mês ou comulativamento, em caso de sobra no mês anterior.

          Art. 2º.    0 Parágrafo único, letra "a", seja substuido a Ano Base" por mês base.
            Art. 3º.    Rovogan-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., 23 do Março de 1.992.

              Dra Geralda Freire Modeiros

              Profeita Constitucional

               

               

               

              Autor: José Lacerda Brasileiro

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