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- Legislação [Lei Nº 1899 de 24 de Março de 1992]
A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal do Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica denominada Rua EDUARDO BENICIO DE ARAUJO", a autéria projetada, localizada no Bairro Jardin Rodenção, compreendendo ser a que parte da Rua Alberto Lustosa a granja Chico Cirilo, onde estão edificadas as rosidências dos senhores Luis Benodito de Lucena • Manoel Norberto, nesta cidade.
GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 24 de Março de 1.992.
Dra Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti