Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1052 de 30 de Outubro de 1973]
Fica aberto nos Departamentos de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e Urbanismo Viação a outras, o crédito Suplementar até a importância de Cr$ 394.700,00 (Trezentos e nоventa e quatro mil e setecentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de construção de calçamento, galerias, bolsas de estudo equipamentos e Instalações para Iluminação Elevada com a seguinte classificação:
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.7.0 Avaress Tranef, Carrentos
3.2.7.1 Bolsas de Estudo....Cr$ 14,700,00
2.50 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST, SOCIAL
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0. Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 Construção de Galerias.......... Cr$ 40.000,00
2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 Prossegue de outras (Calçamento)... Cr$ 110.000,00
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações... Cr$230.000,00
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação apresentado no terceiro trimestre do corrente ano.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.