Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1048 de 11 de Outubro de 1973]
Fica aprovado o orçamento geral do Município de Patos-PB, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$..... Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em C$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo 1) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES .....Cr$2.880.000,00
Receitas Tributárias ……….. Cr$360.000.00
Receita Patrimonial ………... Cr$ 50.000,00
Receita Industrial -
Transf. Correntes …………… Cr$ 2.218.00,00
Receitas Diversas …………... Cr$ 252.000,00
RECEITAS DE CAPITAL …...Cr$ 2.520.000,00
Operação de Crédito ………. Cr$ 2.000.000,00
Alienação de B.M.eI." ……… Cr$ 16.000,00
Fransf.de Capital …………… Cr$ 504.000,00
TOTAL ................................... Cr$5.400.000,0
A DESPESA será realizada na forma dos quadros analiticos constantes dos anexos III e V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
I- Despesas por órgão do Governo e Administração
CÂMARA MUNICIPAL …………………………Cr$55.630,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS ..........Cr$ 5.344.370,00
Total ……………………………………………...Cr$ 5.400.000,00
Gabinete do Prefeito…... Cr$ 111.000,00
Assessoria Jurídica........ Cr$ 15.534,00
Assessoria Planej............Cr$ 21.718,00
Assessoria Tec. Adm……Cr$ 71.000,00
Assessoria Geog.e Est… Cr$ 14.406,00
Dept Administração..........Cr$ 93.000,00
Dept de Finanças.............Cr$ 189.530,00
Depto de Educ.e Cult.......Cr$ 685.004,00
Dept Saúde e A. Soc........Cr$ 626.808,00
Depta U.V.e Obras............Cr$ 2.173.460,00
Serv.Mun.de Estradas……Cr$ 1.176.310,00
Serv.Seg.Mun. e J.s.M…...Cr$ 50.000,00
TOTAL........................................................... Cr$ 5.400.000,00
II - Despesas por Função de Governo
0 - Governo e Adm Geral..Cr$ 382.288,00
1 - Administ. Financeira.............Cr$ 189.530,00
2 - Defesa e Segurança............... Cr$50.000,00
4-Viação, Transporte e Comunicação......... Cr$ 116.600,00
6-Educação e Cultura....Cr$ 685.004,00
7-Saúde e Assistência Social……. Cr$ 626.808,00
9-Serviços Urbanos........Cr$ 2.173.460,00
9.02-Serv. Municipal de Estradas.......Cr$1.176.310,00
TOTAL............................................................. Cr$5.400.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no Item II do § 1º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I, do § 1º combinado com o § 3º, ambos do art.43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art.43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita.
Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.
O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto executivo.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.