• Início
  • Legislação [Lei Nº 1042 de 11 de Setembro de 1973]




 

LEI Nº 1.042, de 11 de setembro de 1973.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo fazer aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um veículo Marca FORD, tipo LANDAU, modelo 1973 destinado ao Gabinete do Prefeito.

         

          Art. 2º.   

          Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas ori das da aquisição do veículo, com a seguinte classificações

             

            2.10 – GABINETE DO PREFEITO

            4.1.3.2. Diversos Equipamentos e Inst. ......... Cr$ 60.000

             

              Art. 3º.   

              Os recursos necessários à abertura do presente crédito decorrerão do excesso de arrecadação verificada no terceiro trimestre a se finder.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 11 de setembro de 1973.

                   

                   

                  Aderbal Martins de Medeiros 

                  Prefeito Constitucional de Patos, PB

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.