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  • Legislação [Lei Nº 5518 de 4 de Janeiro de 2021]




  LEI Nº 5.518/2021, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2021, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
          Art. 2º.    As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de janeiro de 2021. 

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                    Autor: Poder Executivo Municipal

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