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  • Legislação [Lei Nº 1032 de 1 de Junho de 1973]




 

LEI Nº 1.032 de 01 de junho de 1973.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo desapropriar prédios e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguintes prédios:

         

           

          a) uma casinha no bairro do Salgadinho, vizinha do Colégio Estadual Polivalente, no valor de Cr$ 600,00(seiscentos cruzeiros). 

           

          b) 3 (três) prédios (casas) localizados à rua Floriano Peixoto, no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), todos de utilidade pública.

           

            Art. 2º.   

            Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação:

             

               

              2.60 - Departamento de Urbanismo V. e Obras

              4.0.0.0. Despesas de Capital

              4.2.0.0. Inversão Financeira

              4.2.1.0. Desapropriação de prédios …… Cr$ 9.600,00

               

                Art. 3º.   

                Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do ICM e taxa municipal.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, ao 1º de Junho de 1973.

                     

                     

                    Aderbal Martins de Medeiros 

                    Prefeito Constitucional de Patos, PB

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo

                     

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