Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1032 de 1 de Junho de 1973]
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguintes prédios:
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação:
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do ICM e taxa municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.