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  • Legislação [Lei Nº 1030 de 23 de Abril de 1973]




 

LEI Nº 1.030 de 23 de abril de 1973.

 

     

    Cria o cargo de Supervisora de Clubes de Mães e dá outras providências.

     

       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o cargo de Supervisora de nível 13, dos Clubes de Mães desta cidade, subordinado ao Departamento de Saúde e Assistência Social.

         

           

          Parágrafo único – Fica igualmente incorporado à classe de cargos Tabela "B" criada pela Lei nº 918 de 27 de novembro de 1970 (cargo isolado de provimento em comissão).

           

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da importância de Cr$ 1.760,00 (hum mil,setecentos e sessenta cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas do cargo ora criado, obedecendo à seguinte classificação:

               

               

              2.50 - Departamento de Saúde e Assist.Social

              3.0.0.0. - Desp. Correntes

              3.1.0.0. - Desp.de Custeio

              3.1.1.1. - Pessoal Civil ....................Cr$1.760,00.

               

                Art. 3º.   

                Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Taxes Municipais.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 23 de abril de 1973.

                     

                     

                    Dr. Aderbal Martins de Medeiros

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo

                     

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