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  • Legislação [Lei Nº 1026 de 14 de Março de 1973]




 

LEI Nº 1.026 de 14 de março de 1973.

 

     

    Concede Pensão e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-coveiro Sr. JOSÉ POMPEU DA SILVA, falecido em 21 de fevereiro de 1973, no valor de Cr$18,00 (dezoito cruzeiros) mensais.

          Art. 2º.   

          Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Gråäito Suplementar até a importância de Cr$180,00 (cento e oitenta cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei terá efeito retroativo a contar de 1º de março de 1973, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 14 de março de 1973.

               

               

              Dr. Aderbal Martins de Medeiros

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Poder Executivo

               

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