Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 997 de 25 de Julho de 1972]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão à viúva do ex-servidor aposentado Sr. PEDRO DE SOUSA, falecido aos 14-05-72, no valor de Cr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a contar de 1º de junho do corrente ano.