• Início
  • Legislação [Lei Nº 997 de 25 de Julho de 1972]




 

Lei Nº 997, de 25 de julho de 1.972.

 

     

    Concede Pensão e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão à viúva do ex-servidor aposentado Sr. PEDRO DE SOUSA, falecido aos 14-05-72, no valor de Cr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros) mensal.

         

          Art. 2º.   

          Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei terá efeito retroativo a contar de 1º de junho do corrente ano.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 25 de julho de 1972.

               

               

              Dr. Olavo Nobrega de Sousa

              - Prefeito -

               

               

              Autor: Poder Executivo

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.