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- Legislação [Lei Nº 996 de 25 de Julho de 1972]
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraíba S/A., para obtenção de um empréstimo no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), por Antecipação da Receita e para ser descontado na Participação do Município no Imposto S/Circulação de Mercadorias I.C.M.
O empréstimo a que se refere o art. anterior destina-se a aquisição de um terreno medindo (11.935m² 50cm),onze mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros de área coberta, localizado no Bairro das Placas, no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), que será doado ao Estado através de Decreto Executivo, a fim de ser construído um Colégio Estadual.
O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) meses a partir do próximo mês de agosto, em prestações de Cr 3.000,00 (Três mil cruzeiros) mensais, com garantia da Receita de que trata o artigo 1º desta Lei.
O Prefeito Municipal autorizará o Banco do Estado da Paraíba S/A., a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referido nesta Lei, de acordo com as parcelas correspondente às amortizações citadas no artigo anterior.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas da aquisição do terreno de que trata o artigo 2º desta Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.