Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 912 de 12 de Junho de 1970]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na importância de $89.700,00 (Oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros) destinados a reforças as seguintes dotações:
a) Serviços de Terceiros na Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras, para ocorrer as desp. do consumo de energia elétrica de 1.970.
b) Secretaria de Educação e Cultura verba 4.1. 4.0 destinada a ocorrer as despesas de aquisição de material permanente.
c) Divisão de Finanças, verba 3.1.5.0 - destinada a ocorrer as despesas do consumo de energia elétrica ref. ao exercício de 1.968 e janeiro de 1.969.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizada a fazer o seguinte desdobramento com o montante acima mencionado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.