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  • Legislação [Lei Nº 999 de 7 de Agosto de 1972]




 

LEI Nº 999, de 7 de agosto de 1972.

     

    Autoriza a abertura de crédito suplementar da ordem de Cr$ 103.800,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 103.800,00 (Cento e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias da Despesa:
           

          2.30 DEP. DE FINANÇAS
          3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 2.500,00


          2.40 DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          3.1.4.0 Encargos Diversos............Cr$ 1.000,00


          1.10 CAMARA MUNICIPAL
          3.1.4.0 Encargos Diversos ..........Cr$ 300,00


          2.61- SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS
          4.1.1.3 Prosseguimento de Obras (Calçamento).......Cr$ 100.000,00

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão do Fundo Rodoviário Nacional (I.C.M.), е Таxas Municipais.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 7 de agosto de 1.972.

                 

                Dr. Olavo Nobrega de Souza

                Prefeito

                 

                Autor: Poder Executivo

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