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  • Legislação [Lei Nº 971 de 7 de Março de 1972]




 

LEI Nº 971 de 07 de março de 1.972.

     

    Concede o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Camillo Calazans de Magalhães.

       

      CONSIDERANDO um dever da comunidade a retribuição, sempre que possivel, aos benefícios recebidos de pessoas ou entidades, que valorizam o progresso e desenvolvimento da cidade e da região em que se encontra situada;
      CONSIDERANDO a integração do município de Patos nos objetivos do Governo em seu programa de auxílio para a agricultura, mediante os dispostos nas Resoluções 175 e 147, que lhes trouxeram os recursos para soerguimento das atividades agrárias;
      CONSIDERANDO o esforço e dedicação com que se houve o ilustre Diretor das Carteiras de Crédito Geral e Rural do BANCO DO BRASIL S/A, para a 2ª Região, nas providências para atender o Nordeste, dentre das diretrizes estabelecidas.

       

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Dr. Camillo Calazans de Magalhães.
          Parágrafo único     O Título outorgado será entregue ao homenageado por ocasião da inauguração do novo edifício do BANCO DO BRASIL S/A, desta cidade.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 07 de março de 1.972.

               


              Dr Olavo Nóbrega de Sousa
              Prefeito Municipal

               

              Autor: Renio Araujo Torres

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