Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 972 de 7 de Março de 1972]
LEI Nº 972 de 07 de março de 1.972.
Dispõe sobre isenção tributária ao BANCO DO BRASIL S/A e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido ao BANCO DO BRA SIL S/A, Agência desta cidade, a isenção de tributos Municipais de acordo com a autorização do art. nº 50 da Lei Federal nº 4.595 de 31.12.64.
Ficam cancelados quaisquer débitos por ventura existentes pertencentes a referida Agência.