• Início
  • Legislação [Lei Nº 974 de 7 de Março de 1972]




 

LEI Nº 974 de 07 de março de 1.972.

     

    Concede pensão a viúva do ex-servidor Pedro Bento da Silva e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu danciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista Pedro Bento da Silva, na ordem de Cr$ 18,00 (Dezoito cruzeiros) mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$216,00 (Duzentos e dezesseis cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de que trata a artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALD DE PATOS, em 07 de março de 1.972.

               

              Olavo Nobrega de Sousa

              Prefeito

               

              Autor: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.