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  • Legislação [Lei Nº 977 de 15 de Março de 1972]




 

LEI Nº 977 de 15 de março de 1.972.

     

    Eleva a subvenção mensal do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE e da outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a subvenção mensal do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE, criada pela Lei nº 629 de 24 de maio de 1.963, de Cr$10,00 (Dez cruzeiros) para Cr$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros) mensal.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$600,00 (Seissentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Parágrafo único     Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DE PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de março de 1.972.

                 

                Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Poder Executivo

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