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- Legislação [Lei Nº 980 de 15 de Março de 1972]
CONSIDERANDO como principal fator de integração ao meio ambiente o interesse e dedicação com que um homem se devote ao trabalho construtivo e esforço, comprovando seu amor a esta terra; CONSIDERANDO que setores do desenvolvimento de nossa comunidade receberam sempre a decidida cooperação individual desse homem cujo dinamismo é voltado para o bem e para o progresso coletivo; CONSIDERANDO que, apesar de empresário é homem de negócio, o ma- terialismo não envolveu a figura humana, conservando o espírito filantrópico, sobejamente reconhecido, estas considerações todas e mais outras são as razões porque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: