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  • Legislação [Lei Nº 980 de 15 de Março de 1972]




 

LEI Nº 980 de 15 de março de 1.972.

     

    Que concede o Título de Cidadão Patoense ao Sr. HARDMAN CAVAL CANTE PINTO.

       

      CONSIDERANDO como principal fator de integração ao meio ambiente o interesse e dedicação com que um homem se devote ao trabalho construtivo e esforço, comprovando seu amor a esta terra; CONSIDERANDO que setores do desenvolvimento de nossa comunidade receberam sempre a decidida cooperação individual desse homem cujo dinamismo é voltado para o bem e para o progresso coletivo; CONSIDERANDO que, apesar de empresário é homem de negócio, o ma- terialismo não envolveu a figura humana, conservando o espírito filantrópico, sobejamente reconhecido, estas considerações todas e mais outras são as razões porque.

       

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cidadão Patoen se ao Sr. HARDMAN CAVALCANTE PINTO.
          Art. 2º.    A solenidade de entrega do Título honorífico terá lugar em data a fixar-se, após entendimento no sentido com o agraciado.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de março de 1.972.

               


              Dr. Olavo Mbrega de Sousa

              Prefeito Municipal

               

              Autor: José Marconi de Andrade

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