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  • Legislação [Lei Nº 981 de 24 de Março de 1972]




 

LEI Nº 981 de 24 de março de 1.972. 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de uma Repetidora e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de uma Repetidora até a importância de Cr$ 29.710,80 (Vinte e nove mil setecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos), através da Firma LYS ELECTRONIC LTDA. do Rio de Janeiro, com as seguintes condições:   
           

          § 1º - A aquisição será em nome da Prefeitura/ Municipal de Patos, que dispenderá com 2/3 (Dois terços) do / custo da aquisição do aparelho.


          § 2º - Um terço 1/3, da importância constante/ do artigo 1º, inclusive manutenção ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teixeira.

            Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a abrir crédito especial da importância de C$ 19.807,20 (Degenove mil oitocentos e sete cruzeiros e vinte centavos), ou seja 2/3 (Dois terço) do valor da aquisição.
              Parágrafo único     Os recursos necessários a execução, desta Lei decorrerão do Fundo de Participação dos Municípios, conforme consta no plano de aplicação do corrente exercício.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 24 de março de 1.972.

                   

                  Olavo Nobrega de Sousa

                  Prefeito

                   

                  Autor: Poder Executivo

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