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  • Legislação [Lei Nº 984 de 24 de Abril de 1972]




 

LEI Nº 984 de 24 de abril de 1.972. 

 

     

    Dispõe sobre isenção Tributária ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido ao Banco do Nordeste do Brasil S/A Agência desta cidade, a isenção dos tributos Municipais de acordo com a autorização de que trata o artigo 50 da Lei Federal de nº 4.595 de 31.12.64.   
          Parágrafo único     Ficam cancelados quaisquer débito porventura existente pertencente a referida agência.   
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 24 de abril de 1.972. 

               

              ( Dr. Olavo Nóbrega de Sousa ) 

              Prefeito Municipal 

               

              Autor: Poder Executivo

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