Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 986 de 24 de Abril de 1972]
Parágrafo 1º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar (3) traz salários-mínimos mensal, destinado a fazer face a manutenção e serviços técnicos, executados pela E.T.P., sendo que a Prefeitura Municipal de Teixeira-Pb, participará com o pagamento mensal de um(1) salário-mínimo, conforme convênio assinado anteriormente.
Parágrafo 2º - A Empresa Telefônica da Paraíba ETP., obrigar-se-á a manter como horário de funcionamento, das 12:00 às 24:00 horas, (das doze às vinte e quatro horas) diariamente.