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  • Legislação [Lei Nº 26 de 1 de Julho de 1949]




  LEI Nº 26 - DE 1 DE JULHO DE 1949
     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até a importância de 300.000, (trezentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento do restante das despesas com o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreto e eu sansiono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de trezentos mil cruzeiros ( 300.000,00) para atender ao pagamento do restante das despesas com o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal e que são as pravistes no art. 1º da Lei nº 10 de 24 de Julho de 1948.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º, da Proclamação da República.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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