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  • Legislação [Lei Nº 27 de 20 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 27 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Autoriza o Poder Executivo a criar uma Biblioteca Publica.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a criar, nesta cidade, uma Biblioteca Pública Municipal.
          Art. 2º.    É criado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo com os vencimentos do padrão D.
            Art. 3º.    O Poder Executivo baixará por Decreto o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal.
              Art. 4º.    As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações para esse fim consignadas no Orçamento para 1950.
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro.
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrario.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

                    Clovis Satiro e Sousa

                    PREFEITO

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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