Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1002 de 4 de Setembro de 1972]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de um terreno de sua propriedade, situado no bairro: de São Sebastião, entre a avenida Lima Campos e a travessa Brás Moraes, sul e norte respectivamente, Grupo Escolar Maria Eudocia de Queiroz e travessa Lima Campos Leste e Oeste pela ordem.
Parágrafo único
O terreno acima descrito será doado a UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ destinado a construção de sua sede própria.
Art. 2º.
O referido terreno não poderá ser vendido ou permutado em caso da dissolução da referida instituição. O terreno voltará a pertencer ao Município ou será feito indenização equivalente ao valor corrente na ocasião.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.