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- Legislação [Lei Nº 5798 de 29 de Julho de 2022]
LEI Nº 5.798/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1002 2055 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.
Elemento de Despesa:
3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 4.454.408,00
Rubrica: 10 305 1002 2060 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 1.066.812,00
Fonte: 16040000 Transferência Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.
Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.
Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1002 2055 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.
Elemento de Despesa:
3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 4.454.408,00
Rubrica: 10 305 1002 2060 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 1.066.812,00
Fonte: 16040000 Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.
Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias do Município de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou de excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos Transferência Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal