• Início
  • Legislação [Lei Nº 31 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 31 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
     

    Suprime artigo da Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É suprimido, na Tabela VIII - 1.23.4 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, o artigo 17 Matricula de Baladeiго.
          Art. 2º.    Revogem-se es disposições em contrário.
             

            Prefeitura Municipal de Patos, em 23 de Dezembro de 1949, 61 º da Proclamação da Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.