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  • Legislação [Lei Nº 1006 de 4 de Setembro de 1972]




 

LEI Nº 1.006 de 4 de setembro de 1972. 

 

     

    Denomina Rua da Cidade, e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada "Rua VEREADOR JOAQUIM LEITÃO" a antiga Rua "Arruda Câmara" desta cidade.   
          Art. 2º.    Fica transferida para outra artéria da cidade, a denominação de "Rua Arruda Câmara".   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 4 de setembro de 1.972. 

               

              Dr. Olavo Nóbrega de Souza 

              Prefeito Municipal 

               

              Autor: Poder Legislativo

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