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  • Legislação [Lei Nº 34 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 34 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para e fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e sete cruzeiros e oitenta centavos ( 184.087,80) para atender ao pagamento das ultimas prestações referentes a compra de un grupo elétrico Atlas Imperial de 250 KVA para o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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