• Início
  • Legislação [Lei Nº 35 de 31 de Dezembro de 1949]




  LEI Nº 35 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
      Altera dispositivos da Lei Nº 19, de 29 de Dezembro de 1948.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    A letra f, do art, 2º, da Lei N° 19 de 29 de Dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
           

          "f o Prefeito homeará três pessoas idoneas pare constituirem a comissão que, sob a sua presidencia, julgará as propostas apresentadas;"

            Art. 2º.    O art. 3º, da citada lei fica assim redigido:
               

              Para dar inicio ás obras de que trata artigo primeiro é Roder zecutivo autorizado a abrir o crédito esреcial de duzentos mil cruzeiros. ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1950, inclusive."

                Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

                  Clovis Sotiro e Sousa

                  Prefeito

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Legislativo

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.