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  • Legislação [Lei Nº 9 de 23 de Março de 1948]




  LEI Nº 9 DE 23 DE MARÇO DE 1948
     

    Autoriza a doação de um terreno a Legião Brasileira de Assistencia para a construção do Hospital Regional de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Legião Brasileira de Assistencia, uma área de trinta mil seis centos e vinte e cinco metros quadrados (80.625,00 m2) encravada no terreno denominado "Campo da Estrela", neste cidade, para a construção, já iniciada, do Hospital Regional de Patos.
          Art. 2º.    Ficam revogadas o Decreto-Lei nº 10, de 27 de Julho de 1942 e quaisquer disposições contrarias a presente Lei.
             

            Prefeitura Municipal de Patos, em 23 de Março de 1948; 60º da Proclamação da República.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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